Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Exigir vestuário escuro no trabalho não gera indenização

Exigir calças e sapatos escuros no trabalho não gera direito a indenização

Uma loja de eletrodomésticos de Curitiba não precisará indenizar um ex-funcionário que reclamou na Justiça contra a exigência do uso de calças e sapatos de cor escura no ambiente de trabalho.

O reclamante argumentou que a situação configurava exigência de uniforme, e que, por isso, cabia uma indenização de R$ 500 por ano, de 2006 a 2010, para ressarcimento dos gastos efetuados.

Ao analisar o recurso da rede de lojas, condenada em primeiro grau, a 6ª turma do TRT do Paraná chegou à conclusão que a necessidade de utilização de calça e sapato de cor escura ou preta pelo empregado, sem a indicação de qualquer marca específica, não se caracteriza como exigência de uso de uniforme. Assim, o empregador não teria exorbitado de seus poderes, porque tais acessórios podem ser utilizados fora do ambiente de trabalho na vida privada do trabalhador. O ex-funcionário também não apresentou provas das despesas adicionais com vestuário.

A convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados no Comercio de Curitiba com o Sindicato dos Lojistas do Comércio, estabelece que exigido ou necessário o uso de uniformes, o custo será de responsabilidade dos empregadores, sendo vedada qualquer forma de desconto aos empregados, direta ou indiretamente.

No caso específico, a empresa fornecia gratuitamente a camisa padronizada para todos os funcionários, o que não fere a convenção.

O relator, desembargador Francisco Roberto Ermel, citou jurisprudência sobre o tema, em acórdãos semelhantes relatados pela desembargadora Gil El-Rafihi (revisão de Sérgio Murilo Rodrigues Lemos processo 25790-2012-651-09-00-0, publicado em 07/05/2013), e pelo desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (revisão do desembargador Paulo Ricardo Pozzolo - processo (ii) 00873-2011-021-09-00-5, publicado em 17/08/2012).

Informações referentes ao processo 29372-2011-6-9-0-8, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 04/10/2013, estão disponíveis no site www.trt9.jus.br.

  • Publicações3167
  • Seguidores631031
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações199
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exigir-vestuario-escuro-no-trabalho-nao-gera-indenizacao/100703858

Informações relacionadas

Herdeiros necessários podem ajuizar ação independente da abertura de inventário

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)