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25 de Abril de 2024

Trabalhador dispensado no retorno do auxílio-doença

Condenada empresa que não aceitou retorno após auxílio-doença

A 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio condenou uma empresa de produtos agrícolas que impediu que um funcionário retornasse ao serviço após o término do benefício previdenciário.

A Agrícola Nova América (ANA) excluiu o nome do trabalhador do ponto eletrônico e não deu baixa na Carteira de Trabalho. A condenação, por danos morais, foi fixada nesta segunda-feira (28/10) em R$ 25mil.

O trabalhador sofria de lombalgia e, após o indeferimento da prorrogação do auxílio-doença, solicitou retorno ao serviço em condições compatíveis com sua capacidade física, o que lhe foi negado. A empresa, mesmo sabendo que o trabalhador possuía limitações por suas condições de saúde, ignorou o fato, conferindo-lhe, ainda, tratamento hostil.

Por meio das testemunhas e documentos apresentados no processo, o empregado comprovou que, por várias vezes, tentou voltar ao trabalho. Tendo o direito negado, ficou por diversos meses sem salário.

A juíza Emília Simeão Albino Sako afirmou que empresa poderia ter feito a readaptação e comunicado esse fato ao INSS, mas optou por deixar o reclamante sem emprego e sem salários, totalmente marginalizado.

Para a magistrada, a empresa ignorou por completo o dever de solidariedade que deve estar presente em todos os contratos de trabalho. Diante do indeferimento do auxílio-doença, deveria ter acolhido o reclamante, mantendo-o no emprego até que conseguisse uma decisão definitiva do órgão previdenciário ou do judiciário.

A conduta da reclamada em não dar trabalho e não pagar salários é sinônimo de nulificação e negação não apenas de direitos básicos, mas da própria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social. Não observou a reclamada que, por força do vínculo que os une, deveria prestar todo auxílio necessário ao reclamante, de ordem material e moral, destacou a magistrada.

Para ter acesso à sentença, clique AQUI.

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