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8 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT9 • ATOrd • Reconhecimento de Relação de Emprego • XXXXX-06.2019.5.09.0007 • 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

Assuntos

Reconhecimento de Relação de Emprego, Adicional de Hora Extra, Anotação na CTPS, Base de Cálculo

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teora2f171d%20-%20Despacho.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-06.2019.5.09.0007

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 25/02/2019

Valor da causa: R$ 75.656,95

Partes:

RECLAMANTE: FRANCISMAR VIEIRA

ADVOGADO: GLAUCO PORTO

RECLAMADO: SPACE CLEAN HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA

RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

ADVOGADO: MARISSOL JESUS FILLA

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMANTE: FRANCISMAR VIEIRA

RECLAMADO: SPACE CLEAN HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2)

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID. e770975.

TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI

Assistente de Diretora de Secretaria

DESPACHO

1. As respostas negativas às solicitações de penhora "on line" via

convênio SISBAJUD e à consulta promovida junto aos convênios mantidos com o RENAJUD e o CNIB são indicativos da ausência de bens de propriedade da executada SPACE CLEAN HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA, devedora principal, suficientes a suportar a presente execução. Assim, defiro o prosseguimento da execução em face do executado ITAU UNIBANCO S.A., condenado subsidiariamente.

2. Atualize-se a conta, abatendo o depósito recursal ID. d1e2739

e intime-se o executado ITAU UNIBANCO S.A , para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora.

3. Transcorrido "in albis" o prazo do item "2", proceda-se à

penhora "on line", mediante o convênio SISBAJUD , em numerário de titularidade do executado, conforme disposto no artigo 170 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9a Região.

3.1. Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se, pelo sistema SISBAJUD, a transferência do valor devido, desbloqueando o saldo remanescente, se houver.

Fls.: 3

3.2. Após a transferência dos valores, intime-se a executada para os efeitos do art. 884 da CLT.

CURITIBA/PR, 07 de outubro de 2021.

JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE

Juiz do Trabalho Substituto

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