8 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT9 • ATOrd • Reconhecimento de Relação de Emprego • XXXXX-06.2019.5.09.0007 • 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 25/02/2019
Valor da causa: R$ 75.656,95
Partes:
RECLAMANTE: FRANCISMAR VIEIRA
ADVOGADO: GLAUCO PORTO
RECLAMADO: SPACE CLEAN HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
ADVOGADO: MARISSOL JESUS FILLA
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: FRANCISMAR VIEIRA
RECLAMADO: SPACE CLEAN HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID. e770975.
TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI
Assistente de Diretora de Secretaria
DESPACHO
1. As respostas negativas às solicitações de penhora "on line" via
convênio SISBAJUD e à consulta promovida junto aos convênios mantidos com o RENAJUD e o CNIB são indicativos da ausência de bens de propriedade da executada SPACE CLEAN HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA, devedora principal, suficientes a suportar a presente execução. Assim, defiro o prosseguimento da execução em face do executado ITAU UNIBANCO S.A., condenado subsidiariamente.
2. Atualize-se a conta, abatendo o depósito recursal ID. d1e2739
e intime-se o executado ITAU UNIBANCO S.A , para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora.
3. Transcorrido "in albis" o prazo do item "2", proceda-se à
penhora "on line", mediante o convênio SISBAJUD , em numerário de titularidade do executado, conforme disposto no artigo 170 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9a Região.
3.1. Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se, pelo sistema SISBAJUD, a transferência do valor devido, desbloqueando o saldo remanescente, se houver.
Fls.: 3
3.2. Após a transferência dos valores, intime-se a executada para os efeitos do art. 884 da CLT.
CURITIBA/PR, 07 de outubro de 2021.
JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
Juiz do Trabalho Substituto