6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT9 • ATOrd • Grupo Econômico • 000XXXX-33.2014.5.09.0093 • 01ª VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0000512-33.2014.5.09.0093
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 17/07/2014
Valor da causa: R$ 40.000,00
Partes:
RECLAMANTE: LAURO DIVINO CECILIO
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FERREIRA
RECLAMADO: ELETROBARROS - MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: NORACIL APARECIDO SILVA JUNIOR
RECLAMADO: R. M. SILVEIRA & BARROS LTDA - EPP
ADVOGADO: NORACIL APARECIDO SILVA JUNIOR
PERITO: RICARDO BATISTA NOBILE PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RÉU: ELETROBARROS MATERIAIS ELETRICOS LTDA, R. M. SILVEIRA & BARROS LTDA - EPP
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz (a) do Trabalho feita pelo servidor DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA, no dia 11 de Fevereiro de 2019 .
DECISÃO
Vistos, etc.
Estando adequados ao título exequendo, homologo os cálculos ora apresentados pelo (a) Calculista, fixando seus honorários em R$ 1.000,00.
Considerando que o juízo encontra-se garantido, dê-se ciência às partes para os fins do art. 884 da CLT, no prazo comum de 5 dias.
CORNELIO PROCOPIO, 13 de Fevereiro de 2019
LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho