11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT9 • ATOrd • Acidente de Trabalho • XXXXX-70.2018.5.09.0014 • 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 20/11/2018
Valor da causa: R$ 10.000,00
Partes:
RECLAMANTE: MAURO JOSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO: ERALDO LACERDA JUNIOR
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: MAURO JOSE LIMA DOS SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CONCLUSÃO
CERTIFICO que, em 10/12/21, decorreu o prazo de 30 dias sem que a parte ré se manifestasse da intimação de Id ab89ae7.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho.
15/12/2021
ROSANA SADDOCK DE SA
Servidor (a)
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da fase de execução e, considerando que o valor do débito se enquadra no limite fixado como de "pequeno valor", nos termos do art. 3º, do art. 2º, da Instrução Normativa nº. 1/2021, do TRT-PR, a execução se dará por Requisição de Pequeno Valor.
Quando o devedor de Pequeno Valor for a Fazenda Pública Estadual, Municipal, ECT ou Conselho Fiscal de Profissões, as requisições deverão ser enviadas por este juízo ao devedor, para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro (art. 49, § 2º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ).
Quando o devedor de Pequeno Valor for a Fazenda Federal, o processamento da RPV se dará pelo TRT, mediante requisição pelo juízo de execução.
Nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.ASSJUR n. 59/2021, referente ao pagamento de precatórios/RPV, especificamente quanto ao item b, no qual se determinou "que as Varas do Trabalho efetuem intimação das partes para que informem os dados bancários dos credores, apontando os dados informados no
Fls.: 3
momento da requisição de valores para a Presidência do Tribunal", intimem-se o autor e o Perito Contábil para que, no prazo de 10 dias, informem número de conta bancária para transferência dos valores que lhe são cabíveis.
A conta bancária deverá ser do próprio beneficiário ou de seu procurador que tenha poderes para levantamento de valores em seu nome.
Apresentadas as informações solicitadas, prossiga-se com a expedição de RPV/Precatório, nos termos já determinados.
Expeça-se a RPV, observando-se as formalidades de praxe.
CURITIBA/PR, 15 de dezembro de 2021.
AUDREY MAUCH
Juíza do Trabalho Substituta