6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT9 • CumSen • Valor da Execução • 000XXXX-38.2021.5.09.0661 • 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
Cumprimento de sentença 0000712-38.2021.5.09.0661
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 30/07/2021
Valor da causa: R$ 56.400,00
Partes:
EXEQUENTE: JHONATAN RODRIGO GUIMARAES
ADVOGADO: DEISY VICENTE DA COSTA MARSON
EXECUTADO: E.S.A. RADIOLOGIA LTDA
ADVOGADO: LILIANE CAROLINE KUNKEL
ADVOGADO: RODRIGO FREGONEIS ASSAIANTE
ADVOGADO: MALU ROMANCINI
EXECUTADO: EDUARDO STURION DE AGUIAR
EXECUTADO: FELIPE DUTRA DE SOUZA
EXECUTADO: GLEYDIANE AMANCIO DE MELO
EXECUTADO: SEBASTIAO FERREIRA
PERITO: MARIO RUBENS DOS SANTOS
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
EXEQUENTE: JHONATAN RODRIGO GUIMARAES
EXECUTADO: E.S.A. RADIOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (6)
Requer o exequente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da executada.
Nos termos do Art. 855-A da CLT e considerando a tramitação em meio eletrônico, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que deverá ser processado nos próprios autos.
Incluam-se no polo passivo os sócios EDUARDO STURION DE AGUIAR - CPF 033.174.579-88, FELIPE DUTRA DE SOUZA - CPF 088.259.589-00, GLEYDIANE AMANCIO DE MELO - CPF 059.746.019-12, LUIS HENRIQUE DE MELO - CPF 063.311.919-92 e SEBASTIAO FERREIRA - CPF 634.048.349-68 e cite-os para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de quinze dias (Art. 135 do CPC).
Indefere-se, por ora, a inclusão no incidente das ex-sócias KADJA SAFE DE ARAUJO e ELIS BOARETTO PANGONI, nos termos do Art. 10-A da CLT.
Suspende-se a execução, nos termos do § 2º do Art. 855-A da CLT.
Intimem-se.
MARINGA/PR, 16 de março de 2022.
ESTER ALVES DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta