6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT9 • PAP • Intimação • 000XXXX-59.2021.5.09.0041 • 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região
Produção Antecipada da Prova
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 14/12/2021
Valor da causa: R$ 2.100,00
Partes: REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO: ELEVIR DIONYSIO NETO
REQUERIDO: PK SERVICE LTDA
ADVOGADO: DANIEL MAFFESSONI PASSINATO DINIZ
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RODOVIARIOS DO ESTADO DO PARANA
REQUERIDO: PK SERVICE LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894c458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Vistos. etc.
Ajuizada a ação de produção antecipada de provas por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ em face de PK SERVICE LTDA., foi deferida a produção de provas, determinando-se a apresentação dos documentos requeridos, conforme decisão de ID. ff41cab (fls. 121/12), dando-se vista à requerente, conforme ID. 95bdf19 e certidão de vencimento de prazo de ID. aa3f268.
Diante disso, considero cumprido o objetivo da presente ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas pela requerente, no importe mínimo de R$ 10,64, dispensadas ante a concessão da justiça gratuita.
No decurso, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se requerente e requerida, por seu procuradores.
Nada mais.
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho