Empresa é punida por criar falsa expectativa de emprego
Supermercado é punido por criar falsa expectativa de emprego
Um hipermercado de Curitiba terá de indenizar em R$ 10 mil um trabalhador aprovado em todas as etapas do processo seletivo, que fez exames admissionais e chegou a abrir conta bancária a pedido da empresa, mas acabou dispensado antes da efetiva contratação.
O valor da condenação, fixado em R$2 mil pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi aumentado para R$10 mil pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), após recurso do trabalhador que pleiteava ser indenizado em R$ 30 mil.
O Hipermercado Big (nome fantasia da empresa Wal Mart Brasil Ltda.) submeteu o candidato a diversos procedimentos de admissão, como a participação em processo de seleção, entrevistas, treinamentos, entrega de documentos e exame admissional. Ele foi aprovado e aceitou a proposta de emprego para a função de encarregado de açougue.
Antes da assinatura do contrato, a empresa pediu que o trabalhador abrisse uma conta bancária para depósito salarial. Pediu também que aguardasse alguns dias para o início do trabalho, por causa de problemas operacionais. Mas, no dia em que começaria suas atividades, o autor foi comunicado que sua vaga não mais seria efetivada.
A juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, que proferiu a decisão de primeiro grau, afirmou que a mera expectativa de contratação não gera garantia ao empregado de que será contratado. Mas, no caso analisado, a fase da mera expectativa foi ultrapassada, em razão da submissão do autor a todos os procedimentos de contratação promovidos pela empresa. É notória a frustração gerada, bem como o prejuízo financeiro, pois mesmo em um curto período, impediu o reclamante de procurar e conseguir outro emprego, disse na sentença a magistrada.
A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora do acórdão, afirmou que a empresa não justificou as razões pelas quais frustrou a contratação depois de percorridas todas as etapas. A magistrada baseou-se nas provas apresentadas e no fato de a empresa não ter interposto recurso à decisão de primeiro grau. Como se reconheceu, o procedimento do réu afetou a vida pessoal e social do autor, ao retardar sua colocação no mercado de trabalho e criar falsa expectativa de emprego, concluiu a desembargadora.
Da decisão, cabe recurso.
Mais informações sobre o processo 21255-2012-014-09-00-1 podem ser acessadas no site do TRT-PR: www.trt9.jus.br
Ascom
6 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
É uma pena ver uma empresa do porte do Walmart, com tanto potencial positivo, falhando de forma tão boba. Isso reflete (e confirma) que o modelo de gestão com grandes cortes de gasto, pouca valorização do profissional de base e gestão pelo número não são, necessariamente, as mais efetivas. continuar lendo
Não estou defendendo a empresa tem que se ferrar mesmo, mas e o governo?
E o governo não esta incorrendo no mesmo erro quando promove concurso público e depois de receber os valores de inscrição cancela o concurso, ou nunca chama os concursados?
Pior é que não da satisfação e nem devolve os valores as vitimas.
E quando o cidadão estuda, passa no concurso e fica impedido de assumir a vaga que é sua por ter restrição?
Enquanto isso, deputado Genuíno é condenado por roubo, pega prisão domiciliar em casa de praia comprada com dinheiro do povo.
E o canalha esta tentando se aposentar no cargo de deputado. Tem lógica? continuar lendo
João, parabéns pelo seu comentário! Fico indignada com a quantidade de concursos que são abertos para arrecadar o dinheiro dos "trouxas" de plantão, cidadãos que se esforçam para ingressar no serviço público e muitas vezes, não tem nenhuma justificativa plausível para o cancelamento dos concursos. continuar lendo
No caso, considerando o conjunto de todos os fatos ocorridos e comprovados, mais o detalhe de que a empresa é uma gigante do setor, poderoso conglomerado econômico, penso que a indenização de R$ 10.000,00 é irrisória, particularmente em seus efeitos "didáticos" (digamos assim). Andou mal a desembargadora ao fixar o valor da condenação, que poderia ser de, no mínimo, R$ 20.000,00. continuar lendo
Só não entendo uma Walmart sendo punida com uma condenação de R$ 2 mil. É piada? Os R$ 30 mil pleiteados pela vítima, na minha opinião, seriam o ponto de partida. Se fosse a padaria da esquina do Sr. Manoel, talvez fosse condenada a pagar R$ 100 mil. Depois não querem que a nossa INJ-Justiça seja motivo de galhofa e pilhéria! continuar lendo