Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Negada indenização: falta de cinto de segurança

Negada indenização: trabalhador não usava cinto de segurança

Motorista morreu em batida contra barranco, em 2012, no município de General Carneiro

A Sexta Turma do TRT do Paraná reconheceu a culpa exclusiva de um motorista que não utilizava cinto de segurança e foi arremessado para fora do veículo em um acidente na BR-153, em maio de 2012, morrendo em consequência de traumatismo craniano. Os desembargadores negaram o pedido para que a empresa indenizasse a família do trabalhador.

O veículo bateu contra um barranco, de madrugada, no km 494 da BR-153, município de General Carneiro. Somente a parte da frente do lado direito foi danificada; a perícia classificou os danos como de pequena monta e constatou que o motorista não usava cinto de segurança. A pista estava seca, em estado de conservação regular, pavimentada, com sinalização horizontal e vertical. O empregado havia usufruído do descanso semanal e do intervalo intrajornada.

Pelas circunstâncias relatadas, concluiu o Tribunal, o acidente de trabalho fatalmente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, ao não observar o dever imposto a todos os motoristas - e não somente a empregados da reclamada, mas a todas as pessoas de modo geral - que é o de utilizar o cinto de segurança, conforme dispõe o art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro ("Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN".).

Redigiu o acórdão, do qual ainda cabe recurso, o desembargador relator Francisco Roberto Ermel.

  • Publicações3167
  • Seguidores631038
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações240
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-indenizacao-falta-de-cinto-de-seguranca/112392346

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Concordo com a negativa da indenização, por esses desembargadores, se no Brasil as coisas começassem a ser feita com mais seriedade, deixaríamos de ter muitos aventureiros entrando na justiça, em busca do que não tem realmente direito, quando nossos excelentíssimos juízes começarem a usar e condenar; a parte que pedir sem ter direito ou mentir descaradamente, em suas petições com a litigância de má fé, começaríamos a ter uma justiça mais decente e realmente justa, onde só iriam buscar seus direitos quem realmente os tinham, e não como hoje vemos, a nossa justiça um comercio, que chega a fazer vergonha e nos deixa indignado!!!! Onde muitas vezes só paga o Empresario que com sua empresa, gera emprego e distribui renda, num País onde temos hoje um monte de gente mal acostumado, com esse tal de SEGURO DESEMPREGO, que no meu ponto de vista, hoje em dia só está dificultando, as empresas conseguirem mão de obra qualificada no mercado de trabalho, pois muitos só querem trabalhar ate o período de estarem apto a receber o tal SEGURO DESEMPREGO. continuar lendo

Uma decisão bem sensata, bem evidente o erro do motorista por abdicar de sua segurança, consequência de seu erro, infelizmente ! continuar lendo